Leitura da Convenção (IA)
7 regras 5 confirmadas 2 a revisarCond. Mirante II · A IA leu a convenção vigente e extraiu as regras de cobrança. Confira cada campo contra o trecho-fonte antes de aplicar à configuração do condomínio. Clique em “ver trecho” para localizar no documento.
Capítulo IV — Das Contribuições
Art. 11. As cotas condominiais ordinárias vencerão no dia 10 (dez) de cada mês, sendo de responsabilidade de cada condômino o pagamento pontual, na forma definida em assembleia.
Art. 12. O condômino que não efetuar o pagamento no vencimento ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
Parágrafo único. Será concedido desconto de pontualidade aos condôminos adimplentes, em percentual a ser fixado pela assembleia, observado o equilíbrio orçamentário do condomínio.
Capítulo V — Do Fundo de Reserva
Art. 15. Fica instituído fundo de reserva equivalente a 10% (dez por cento) do valor da cota condominial ordinária, destinado a despesas extraordinárias e emergenciais.
Capítulo VI — Das Assembleias
Art. 20. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes; a aprovação das contas exigirá quórum de 2/3 (dois terços) dos condôminos, salvo disposição legal em contrário.
Capítulo VII — Da Cobrança
Art. 23. A inadimplência será tratada conforme deliberação do síndico e do conselho. [A convenção não especifica prazo em dias para envio ao jurídico/protesto.]