Leitura da Convenção Comercial · Onboarding · Cond. Mirante II · Convenção (IA) Aplicar à configuração

Leitura da Convenção (IA)

7 regras 5 confirmadas 2 a revisar

Cond. Mirante II · A IA leu a convenção vigente e extraiu as regras de cobrança. Confira cada campo contra o trecho-fonte antes de aplicar à configuração do condomínio. Clique em “ver trecho” para localizar no documento.

Convenção_Mirante_II.pdf 12 páginas · OCR ok

Capítulo IV — Das Contribuições

Art. 11. As cotas condominiais ordinárias vencerão no dia 10 (dez) de cada mês, sendo de responsabilidade de cada condômino o pagamento pontual, na forma definida em assembleia.

Art. 12. O condômino que não efetuar o pagamento no vencimento ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Parágrafo único. Será concedido desconto de pontualidade aos condôminos adimplentes, em percentual a ser fixado pela assembleia, observado o equilíbrio orçamentário do condomínio.

Capítulo V — Do Fundo de Reserva

Art. 15. Fica instituído fundo de reserva equivalente a 10% (dez por cento) do valor da cota condominial ordinária, destinado a despesas extraordinárias e emergenciais.

Capítulo VI — Das Assembleias

Art. 20. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes; a aprovação das contas exigirá quórum de 2/3 (dois terços) dos condôminos, salvo disposição legal em contrário.

Capítulo VII — Da Cobrança

Art. 23. A inadimplência será tratada conforme deliberação do síndico e do conselho. [A convenção não especifica prazo em dias para envio ao jurídico/protesto.]

Multa por inadimplência
2%
Alta
Confirmado por Felipe A.
Juros de mora
1% ao mês
Alta
Confirmado por Felipe A.
Data de vencimento da cota
Dia 10
Alta
Confirmado por Felipe A.
Fundo de reserva
10% da cota ordinária
Alta
Confirmado por Felipe A.
Quórum para assembleias
Maioria simples · contas 2/3
Média
Confirmado por Felipe A.
Desconto de pontualidade
A definir · % não fixado na convenção
Baixa
A convenção remete o percentual à assembleia. Confirmar com o síndico (comum no Sul, ex.: 5–10%).
Regras de protesto / cobrança
Não localizado na convenção
Baixa
A IA não encontrou o prazo em dias para envio ao jurídico/protesto. Definir manualmente ou aplicar a Regra Padrão Semog.